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Governo flexibiliza critérios para pagamento do VDP da Educação – Noticias do Acre
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valorização

Governo flexibiliza critérios para pagamento do VDP da Educação

O governo do Estado, por meio do Decreto nº 11.005, de 21 de fevereiro de 2022, está flexibilizando o pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) para os servidores da Educação. O pagamento será realizado sem a avaliação dos pré-requisitos e critérios estabelecidos no Decreto nº 8.100, de 23 de fevereiro de 2021.

Entre os critérios estabelecidos no artigo 5º do Decreto nº 8.100 está a obrigatoriedade de 100% da frequência laboral no período de aferição do VDP, ressalvados os casos de usufruto de férias, além da apresentação de relatórios anuais das atividades executadas durante o período de aferição do prêmio.

Farão jus ao pagamento os profissionais da educação elencados no artigo 2º do Decreto nº 8.100, no caso, os servidores docentes e não docentes do quadro permanente e temporário da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEE), que estejam em efetivo exercício de suas funções nas unidades escolares e nas dependências administrativas da SEE.

Prêmio contempla servidores docentes e não docentes, efetivos e temporários da SEE.
Foto: Mardilson Gomes/SEE

Também farão jus ao prêmio os servidores lotados nas unidades especializadas em educação especial e os lotados em regime de colaboração técnica nas redes municipais de ensino. Além disso, o Decreto nº 11.005 também contempla com o pagamento do prêmio os assistentes educacionais.

Por outro lado, de acordo com o decreto publicado pelo governo do Estado, não farão jus ao Prêmio de Valorização os servidores da SEE cedidos para outros órgãos, os condenados em sindicância e processo administrativo no período de aferição e os servidores ocupantes de cargo em comissão.

Porém, o servidor não perderá o direito ao pagamento da VDP quando, durante a aferição do prêmio, licenciar-se para tratamento da própria saúde, desde que amparado em inspeção realizada pela Junta Médica Oficial do Estado e até o limite de 30 dias, consecutivos ou alternados.


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