Com base na Lei de Liberdade Econômica, o Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), tornou dispensável a emissão de licença para empreendimentos e atividades comerciais que oferecem baixo risco de impacto ambiental.
Publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 12, a portaria normativa contempla comércio de peças e acessórios para veículos automotores; estacionamento de veículos; instalação e manutenção de rede elétrica e telefônica em área urbana; pavimentação e manutenção de vias urbanas; transporte de cargas não perigosas; entre outras especificações.
Para ter acesso à Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, o interessado deve procurar a unidade mais próxima do Imac. Vale ressaltar que o documento não autoriza a supressão vegetal, intervenção em Área de Proteção Permanente, cursos d’água ou qualquer outra prática que necessite da autorização do órgão.
De acordo com o presidente do Imac, André Assem, todo esforço está sendo feito pelo governo do Acre em prol do setor produtivo, que há quase um ano sofre o impacto financeiro causado pela pandemia do coronavírus. O gestor explicou ainda que apesar da dispensa, os contemplados devem cumprir com a legislação ambiental em vigência.
“Diante de um momento como esse, qualquer desoneração e incentivo para a iniciativa privada são muito bem-vindos. O governo concede essa contrapartida em prol de quem gera emprego e renda no nosso estado, mas é importante deixar claro que continuaremos firmes na nossa atuação para que irregularidades não sejam cometidas contra o meio ambiente”, declarou.
Clique aqui e tenha acesso, a partir da página 36 do Diário Oficial do Estado, a portaria normativa do Imac por completo.