Os quatro editais da segunda fase da lei federal nº 14.017/2020, ou Lei Aldir Blanc (LAB) já estão disponíveis no Portal de Cultura do governo do Estado do Acre. O Edital de Audiovisual nº 003/2021 tem como objetivo o desenvolvimento, a produção e a formação de eventos de obra cinematográfica.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no período de 22 de setembro a 18 de outubro de 2021, em dias corridos, por meio do e-mail femcultura.audiovisual@gmail.com, em formulário próprio disponível no portal da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM). Também é possível a inscrição presencial nos municípios, em seus espaços descritos nos documentos.
Cada proponente que desejar inscrever seu projeto na segunda fase da LAB deve escolher apenas um edital e inscrever apenas um projeto. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerada apenas a primeira realizada. Fica vedada também a aprovação de propostas que já tenham sido contempladas anteriormente pela lei.
Todas as atividades a serem desenvolvidas podem ser executadas de forma presencial ou não. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes ao edital em que se inscreveu. Os pedidos de esclarecimento referentes aos editais devem ser encaminhados ao e-mail fem.defic@gmail.com
Serão obedecidas as datas publicadas no edital. Confira o cronograma:
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc é uma lei de caráter emergencial devido aos efeitos econômicos e sociais derivados da pandemia da Covid-19. Sancionada em 29 de junho de 2020, foi nomeada em homenagem ao letrista e compositor homônimo. Transferiu R$3 bilhões aos estados e municípios.
A FEM ficou responsável por gerir R$ 16.460.345,70 em 2020, distribuídos em editais e quatro parcelas de auxílio emergencial. Foram seis segmentos contemplados na primeira fase: arte e patrimônio, audiovisual, cultura afro-brasileira, culturas tradicionais e populares, formação e produção e eventos consolidados.
Foi mais de meio milhão de reais em auxílio emergencial, divididos em quatro parcelas. O Acre foi um dos estados brasileiros que elaborou editais para a distribuição do montante, complementando o valor do auxílio emergencial cultural, garantindo assim, um aporte maior aos artistas locais.
Em sua segunda fase, a Lei Aldir Blanc injeta o montante residual do valor transferido ao Estado, totalizando R$ 4,9 milhões divididos nos quatro editais. Os proponentes dos editais da primeira fase devem executar os projetos até 31 de outubro de 2021, e têm um prazo de até 30 dias para realizar a prestação de contas.