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Governo mantém apresentação da carteira de vacina contra covid-19 para atualização cadastral de servidores – Noticias do Acre
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atualização

Governo mantém apresentação da carteira de vacina contra covid-19 para atualização cadastral de servidores

O governo do Estado do Acre manteve a exigência da apresentação da carteira de vacina contra covid-19 para fins de atualização cadastral dos servidores ativos do Estado. O Decreto nº 4.852, de dezembro de 2019, que trata da atualização, foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, 30 de dezembro.

A atualização cadastral anual dos servidores estaduais é um importante projeto do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que tem o objetivo de continuar atualizando os dados pessoais e de lotação dos servidores públicos em atividade.

Governo manteve a exigência da apresentação da carteira de vacina contra covid-19 para fins de atualização cadastral dos servidores ativos do Estado. Foto: Arquivo.

Após o preenchimento do formulário online, disponível na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br, o servidor deverá anexar a cópia do comprovante de vacinação referente à covid-19, atualizado, e deverá apresentar-se, respeitando o prazo de até dois dias úteis, ao setor de Gestão de Pessoas de sua lotação, com o comprovante da atualização online devidamente assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação. Nesse momento, as informações serão validadas no cadastro anual.

Os servidores que, por razões de saúde declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, deverão anexar cópia da justificativa, assinada pelo médico responsável.

Já o servidor que não realizar a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou atestado médico, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre.


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