O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 18, um novo decreto que prorroga, por mais 15 dias, as medidas restritivas tomadas até então para o combate à pandemia de Covid-19. Assim, o isolamento social do Acre deverá ser mantido até o dia 31 de maio.
O aumento constante do número de casos confirmados para a doença fez com que o governo mantivesse e ampliasse as medidas restritivas. Neste domingo, o estado registrou o número oficial de 1.996 confirmados com Covid-19 e 60 óbitos decorrentes da doença.
A partir desta segunda-feira também se inicia o rodízio de veículos em Rio Branco. Por meio do Decreto Municipal nº 310, fica estabelecido entre os dias 18 e 31 de maio o rodízio de veículos no perímetro urbano da capital. Automóveis com placas cujos dígitos finais sejam ímpares só poderão circular em dias ímpares e veículos com placas com dígitos finais pares estão autorizados a trafegar em dias pares. A restrição é de 24 horas e inclui sábados, domingos e feriados.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem limitar a entrada de clientes para que apenas uma pessoa da família tenha acesso ao interior dos supermercados, por exemplo. As pessoas devem continuar evitando aglomerações, mantendo o distanciamento linear de dois metros, sendo necessária a demarcação e organização de filas, dentro e fora dos estabelecimentos. O limite de clientes depende do tamanho dos locais.
O decreto prevê ainda a proibição da permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas, salvo nos casos de atendimento à saúde ou segurança da própria criança ou adolescente. Outra medida contida no documento publicado nesta segunda refere-se ao fato de que os hotéis podem funcionar com até 30% de sua capacidade.
A reabertura das atividades empresariais será realizada de forma gradual e programada e está diretamente relacionada à diminuição do número de casos da Covid-19. O governador Gladson Cameli reiterou que a prioridade neste momento é salvar vidas e que para isso, é primordial que a população entenda a importância de manter o distanciamento social, enquanto o poder público estrutura o sistema de saúde.
Já as escolas, creches, faculdades, centros universitários, igrejas, templos, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, casas de shows e boates têm como data prevista para a reabertura o dia 1° de junho.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, têm a reabertura prevista para o dia 1º de junho de 2020, desde que o retorno seja precedido da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado.
Confira o decreto publicado nesta segunda-feira, 18: Decreto Nº 5966