Paralela à propagação do novo coronavírus, outro problema que se dissemina na mesma proporção e vem causando preocupação às autoridades em todo país é a difusão massiva de desinformação, mentiras, boatos e rumores acerca da pandemia, também conhecidos por fake news. A propagação desordenada e sem responsabilidade em rede social põe em risco potencial a saúde pública, compromete o respaldo científico e sanitário que vem sendo seguido pelas autoridades e causa um desserviço perigoso que pode levar à morte de pessoas.
O compartilhamento de notícias falsas é considerado crime e, para combater mais energicamente o feito, o Governo do Acre publicou em Diário Oficial, nesta quarta-feira, 6, a Lei de N° 3.620, sancionada em 5 de maio deste ano, que estabelece multa de 15 a 100 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), a quem dolosamente divulgar por meio eletrônico notícias falsas sobre epidemias ou pandemias no estado. O valor da Ufir é de R$ 74,47 e as denúncias serão recebidas em qualquer delegacia do estado.
A multa para quem descumprir a lei será cobrada em dobro em caso de reincidência e será revestida para a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). Ocorrendo inadimplência com o não pagamento da multa, o cidadão não poderá participar de concursos ou assumir qualquer cargo público. A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira, 6, de maio.
“Ouvi do secretário de Saúde em 22 de março que as inúmeras informações falsas espalhadas em rede social tem atrapalhado o trabalho dos profissionais da área, apelando para o bom senso dos acreanos. Diante disso, resolvi apresentar o projeto de lei hoje sancionada pelo governador, que estabelece multa para quem divulgar fake news sobre pandemias ou endemias no Acre. Tentamos, com isso, preservar os trabalhos dos veículos de imprensa e nossa preocupação não são só com esses profissionais, mas sim com pessoas diversas que usam a rede social para disseminar informações falsas, colocando a saúde pública em risco”, explicou o autor da lei, Chico Viga.