O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 14, a lei nº 4.152, que obriga os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde do Estado a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e a informar da existência do teste do pezinho ampliado.
De autoria do deputado estadual Chico Viga, a lei tem por objetivo informar a população sobre doenças raras que ainda não são detectáveis pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal do Ministério da Saúde (MS).
Conforme a lei, os pais deverão ser informados, no momento do teste do pezinho, o objetivo do procedimento, bem como as principais doenças que o teste ainda não detecta, e, também, sobre a existência de versões do exame (teste do pezinho ampliado), com melhor cobertura para identificar outras patologias raras.
Essas informações devem ser de fácil entendimento e devem ser disponibilizadas de forma presencial e complementadas por meio digital ou impresso.
Teste do pezinho no SUS
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a proceder exames visando diagnosticar anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
“Atualmente, o Estado oferece a triagem para seis doenças. A nossa expectativa é que, com a portaria do Ministério da Saúde, passemos a realizar o teste do pezinho ampliado”, explicou a coordenadora da Saúde da Criança da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), Ana Isabel Montero.