O governo do Estado divulgou nesta sexta feira, 29, no Diário Oficial, o Decreto nº 9.165, que suspende o expediente administrativo nas datas em que os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2018 ocorram no período matutino.
Conforme o texto, caberá às chefias imediatas controlar a compensação de horário dos servidores em datas posteriores. O disposto no Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, e Central de Agendamento de Cirurgias.
O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
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