O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf/AC) esclarece que o Decreto n° 9.160/2018, que trata do Programa da Sanidade Avícola, publicado no Diário Oficial de quarta-feira, 27, na qual o Artigo 5° diz que: “É obrigatória à vacinação contra a doença de Newcastle de todas as aves com finalidade de reprodução e poedeiras no Estado do Acre” não se aplica à produção de subsistência, mas apenas regulamenta as atividades com finalidade industrial. Portanto, não há motivos para criar pânico nos criadores de aves.
Quanto à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), o Instituto esclarece que desde 2008 já é obrigatório, no Estado do Acre, transitar com o GTA. A finalidade dessa guia é unicamente proteger o produtor rural, pois caso apareça na região casos de aves contaminadas por Newscastle ou Influenza o Instituto terá que atuar no apoio sanitário e orientar o produtor para que não tenha prejuízos na sua criação e, tampouco, cause prejuízos à cadeia avícola do estado.
A GTA, portanto, não é um impedimento ao produtor rural, é sim um meio de garantir a sanidade animal e dar segurança aos produtores. Ela se faz fundamental para a produção de larga escala, como casos de criadores que fazem transporte de milhares de aves para finalidade comercial. Aos criadores de subsistência, tal exigência, portanto, não se aplica.
O Instituto esclarece que aves de reprodução são as que estão em granjas matrizeiras e não há granjas deste tipo na região. Há apenas granjas do tipo incubadoras e nessas unidades os animais já saem vacinados, como se preconiza nas ações de sanidade, não havendo, portanto impedimentos para a comercialização.
Por fim, o Idaf ressalta que o Governo do Acre tem atuado como um parceiro de pequenos, médios e grandes produtores do estado por reconhecer a importância do setor na geração de renda e emprego. Mais uma vez, frisa que o Instituto atua como um órgão de apoio às cadeias produtivas animais e vegetais e, em hipótese alguma, criará meios de prejudicar quaisquer trabalhadores que atuem dentro da legalidade, respeitando o que preconizam as ações de sanitárias sejam elas animais ou vegetais.
Rio Branco, Acre – 29 de junho de 2018.
Ronaldo Queiroz
Diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre