Os fazedores de cultura e pessoas jurídicas do Estado do Acre têm até segunda-feira, 23, para se inscrever nos editais da lei federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc. Os interessados devem elaborar uma proposta, preencher e submeter os documentos necessários aos endereços de e-mail informados em cada edital.
Os chamamentos públicos estão divididos em: Arte e Patrimônio, Audiovisual, Cultura Afro-Brasileira, Culturas Tradicionais e Populares, Produção e Eventos Consolidados, Formação e Povos Originários do Acre. Todas as propostas inscritas devem promover a valorização das artes, a preservação e o aproveitamento do patrimônio cultural, material e imaterial do Estado do Acre.
A Lei Aldir Blanc homenageia o homônimo compositor carioca, vítima fatal da Covid-19. Trata-se de uma lei emergencial cultural que autoriza à União a transferência de R$3 bilhões aos estados, municípios e ao Distrito Federal. O recurso será totalmente destinado ao setor cultural, aprovando pessoas físicas e jurídicas.
Em julho se iniciaram as conversas sobre a lei no Acre. Já em agosto foram realizadas as escutas dos segmentos, para que a Fundação Elias Mansour (FEM) pudesse ouvir as propostas de cada setor cultural, possibilitando assim a criação dos instrumentos públicos de que trata o inciso terceiro do artigo segundo da lei. Os editais foram publicados no Diário Oficial do Estado no dia 3 de novembro.