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Instrução normativa para cadastro de credores é publicada no Diário Oficial do Estado – Noticias do Acre
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norma

Instrução normativa para cadastro de credores é publicada no Diário Oficial do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz), por meio da Diretoria da Contabilidade-Geral do Estado, publicou no Diário Oficial desta quarta, 4, a instrução normativa nº 1, de 2 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Cadastro de Credores no Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil (Safira) e dá outras providências.

Cadastro de Credores do Sistema permite o registro, a execução e o controle das despesas públicas do Estado com fornecedores, prestadores de serviços, ressarcimentos e demais beneficiários. Foto: Ascom/Sefaz.

De acordo com a norma, são considerados credores as pessoas físicas ou jurídicas que constam nos documentos orçamentários e financeiros como favorecidos de obrigações do Estado, e, para fins de recebimento de qualquer quantia, é necessário realizar o cadastro junto à Sefaz. A instrução esclarece ao público em geral os aspectos relevantes sobre o Cadastro de Credores do Sistema Safira diante das mudanças no sistema e dos fluxos adotados nos processos da Diretoria da Contabilidade-Geral do Estado.

Uma das inovações dessa instrução normativa são os meios alternativos de formalização de requerimentos de cadastros de credores, que podem ser por processo físico, e-mail ou via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O pedido atende ao prazo de três dias úteis contados a partir da data da solicitação, quando efetivamente recebido pela Sefaz.

Há duas modalidades de credores do Estado: o contribuinte individual, que representa os profissionais liberais e prestadores de serviços do Estado, ou aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural, por conta própria e em caráter eventual, como os empresários e os trabalhadores, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Para servidores públicos ou pessoas legalmente investidas em cargo público, seja permanente ou temporário, o cadastro é necessário para receber diárias ou verbas rescisórias do Estado.

Documentação obrigatória a ser apresentada para os cadastros de pessoas físicas e jurídicas pode ser encontrada no site: http://sefaz.acre.gov.br/2021/?p=434. Foto: Ascom/Sefaz.

O atendimento deve ser solicitado pelo e-mail: cadastrodecredoresac@gmail.com ou por telefone: (68) 3215-2295, juntamente do anexo da seguinte documentação: formulário preenchido e assinado;  cópia do CPF; cópia da identidade; cópia do comprovante de endereço; Comprovante da conta corrente bancária (cabeçalho do extrato ou cópia legível do cartão); PIS/Pasep ou NIT, quando prestador de serviço (classe 12); procuração e documentos do procurador (RG e CPF ou CNH), quando for o caso.

Quem deseja solicitar o atendimento presencialmente na Sefaz deve procurar o atendimento com a documentação acima de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.


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