As mães de todo o Brasil podem a partir de agora registrar sozinhas seus filhos em cartórios. Isso foi possível graças à Lei 13.112/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 31.
A lei incumbirá ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, fazer o registro dos filhos no prazo de 15 dias após o nascimento. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, outra pessoa terá um mês e meio para realizar a declaração.
A novidade é que a lei permite que, a com a afirmação da mãe, o nome do pai já vai aparecer na certidão de nascimento. E se o homem contestar a paternidade, vai ter que provar que não é o pai. Só depois conseguirá retirar seu nome do documento. Em caso de a mulher agir por má-fé, irá responder criminalmente.
Para a secretária de Políticas para Mulheres, Concita Maia, a lei é benéfica, pois iguala legalmente mães e pais quanto à obrigação e responsabilidade de registrar o bebê. “Mais uma vez a presidente Dilma sanciona uma lei que dá mais dignidade e empoderamento às mulheres brasileiras.”
O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Nilson Mourão, reconhece que a nova lei é um grande avanço. “O registro de nascimento é a porta de entrada para a cidadania. Com a ausência do pai, a criança deixa de ser registrada. Com a nova lei e com mulheres mais sensíveis, haveremos de ver uma grande redução do número de crianças sem registro e de certidões de nascimento sem o nome do pai.”