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Ministério da Cidadania adia bloqueio de pagamentos e suspensão de benefícios por 120 dias – Noticias do Acre
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Assistência Social

Ministério da Cidadania adia bloqueio de pagamentos e suspensão de benefícios por 120 dias

O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento dos procedimentos do cronograma de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. A medida visa fortalecer o enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do coronavírus.

O Decreto nº6.214, de 26 de setembro de 2007, resolve estabelecer o adiamento por 120 dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº631, de 9 de abril de 2019. A portaria é referente aos procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação.

A medida prevê evitar aglomerações de beneficiários do BPC, já que são componentes do grupo de risco da Covid-19.

No Acre, aproximadamente três mil pessoas, entre idosos e deficientes, estão inscritas no benefício Foto: Neto Lucena/Arquivo

No Acre, aproximadamente três mil pessoas, entre idosos e deficientes, estão inscritas no benefício. O BPC está em todos os municípios.

“Nós, enquanto secretaria, auxiliamos e orientamos gestores dos municípios para fazer o direcionamento correto quanto aos beneficiários”, complementou a secretária de Estado, Claire Cameli.

A Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM), mobiliza e orienta gestores e equipes de assistência social dos municípios sobre as especificidades do CadÚnico e da inclusão da família beneficiária no cadastro, além do direcionamento correto quanto a inscrição nos programas.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

É um benefício da política de assistência social, que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, com impedimentos a longo prazo.

O beneficiário deve está inscrito no CadÚnico, propiciando o acompanhamento familiar no âmbito dos programas sociais, além da ampliação de acesso a programas sociais que utilizam o cadastro como instrumento de seleção de seu público-alvo.

O CadUnico é o instrumento do governo federal para inserção das famílias nas políticas sociais.

 


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