A lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a vigorar nesta terça-feira, 1 de novembro, e é válida em todo o território nacional. Todos os cidadãos e órgãos de fiscalização devem ficar cientes quando às mudanças e aplicá-las na prática.
As novas alterações modificam, principalmente, valores das multas de trânsito e dos descontos, aumento da gravidade de algumas infrações e no período de suspensão de dirigir. Infrações como estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial, e o uso de celular são consideradas agora condutas gravíssimas.
Também haverá uma multa específica para o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para atestar embriaguez. Além disso, a norma altera limites de velocidade em rodovias e estradas.
Outra mudança que a lei trouxe para o CTB é que, caso haja a possibilidade de consulta (realizada pelo fiscalizador), o condutor não necessita portar o documento de licenciamento do veículo.
A multa de infração leve passará a ser R$ 88,38, a média, R$ 130,16, a grave, R$ 195,23, e por último, a gravíssima, que será no valor de R$ 293,47. Com a medida, as multas decorrentes de infrações gravíssimas com multiplicador de dez vezes passam a vigorar com o valor de R$ 2.934,70.
O valor multiplicado de multa gravíssima é previsto para quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas ou para o condutor que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
“As mudanças no CTB já eram previstas desde 2014, pela necessidade de aumentar a segurança nas vias por meio da conscientização dos condutores e pedestres. Agora, cabe aos órgãos de trânsito, a partir de novembro, cumprir o que determinam as mudanças do código”, ressalta o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), Pedro Longo.