O Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen/AC), considerando o Decreto Governamental Nº 5.465, de 16 de março de 2020, que versa sobre medidas a serem adotadas no estado do Acre para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19, vem a público informar que:
1. Fica prorrogada a suspensão da visita familiar no âmbito dos estabelecimentos penais das regionais que compreendem a capital e o interior, por um período de 15 dias, a contar do dia 30 de janeiro de 2022 ou até que sobrevenha situação que comprovadamente apresente queda dos números de infectados;
2. Ficam mantidas as seguintes atividades internas vinculadas às rotinas penitenciárias desde que necessárias: escoltas e saídas externas anteriormente agendadas, requisições do Poder Judiciário, requisições das funções essenciais à justiça e daquelas que tenham caráter emergencial;
3. Ficam mantidos, ainda, os atendimentos de advogados junto aos seus clientes presos e, desde que autorizados pelos diretores das unidades prisionais, a entrega de materiais destinados às pessoas privadas de liberdade, resumindo-se estritamente e nos casos excepcionais aos materiais de higiene pessoal e comum.
4. Permanecem as recomendações sanitárias, de orientação dos órgãos/entidades oficiais do Poder Público;
Arlenilson Cunha
Presidente do Iapen