O Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), vem a público informar que:
1. As visitas nas unidades penitenciárias do estado serão retomadas a partir deste domingo, 5, conforme orientações a seguir, destacando que o horário correspondente à manhã compreende ao período de 8h às 11h e à tarde de 13h às 16h.
a) Complexo Penitenciário de Rio Branco: domingo, 5 de dezembro – pavilhão P (manhã) e pavilhão O (tarde); sábado, 11 de dezembro – pavilhão C (manhã) e Posto Médico (tarde); domingo, 12 de dezembro – pavilhão L (manhã) e pavilhão A (tarde);
b) Pavilhão dos Reeducandos do Trabalho Externo (Antiga UP-4): sábado, 11 de dezembro. Visitas apenas no período da manhã;
c) Unidade de Regime Fechado nº 2 de Rio Branco (Antonio Amaro Alves): sábado, 11 de dezembro – alojamentos 2 e 4; domingo, 12 de dezembro – alojamentos 5, 6 e 7. Visitas apenas no período da manhã;
d) Unidade de Regime Fechado Feminina de Rio Branco: sábado, 11 de dezembro – pavilhão Alamanda e Berçário; Sábado, 18 de dezembro – Pavilhão Carmélia. Visitas apenas no período da manhã;
e) Unidade Penitenciária Moacir Prado (Tarauacá): domingo, 5 de dezembro – ala 4 (manhã) e ala 3 (tarde); sábado, 11 de dezembro – pavilhão B (manhã) e ala 1 (tarde); domingo, 12 de dezembro – pavilhão D e alojamento C (manhã) e ala 2 (tarde);
f) Unidade Penitenciária Evaristo de Morais (Sena Madureira): domingo, 5 de dezembro – bloco 7 (manhã) e bloco 9 (tarde); sábado, 11 de dezembro – bloco 8 (manhã) e bloco 10 (tarde); domingo, 12 de dezembro – bloco 5 (manhã) e bloco 6 (tarde);
g) Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva (Cruzeiro do Sul): domingo, 5 de dezembro – bloco 5 (manhã) e bloco 6 (tarde);
h) Unidade Penitenciária Antonio Sergio Silveira de Lima (Senador Guiomard): sábado, 11 de dezembro – ala 23 e posto médico; domingo, 12 de dezembro – Ala dos trabalhadores, ala 21 e alojamento 1. Visitas apenas no período da manhã;
2. Quanto aos procedimentos, os visitantes devem atentar-se às seguintes orientações:
a) Apenas uma pessoa por preso poderá visitar;
b) O visitante somente poderá adentrar à unidade portando a carteira de visitante e documento oficial com foto. Outro tipo de protocolo não será autorizado;
c) Carteiras vencidas só serão aceitas caso estejam com até 30 dias de vencimento;
d) Não será permitido entrada com alimentação;
e) A utilização de máscaras será obrigatória;
f) Em cumprimento ao Decreto Governamental n° 10.599, será exigida a apresentação de comprovante de vacinação no ato da entrada nos estabelecimentos prisionais.
Rio Branco – Acre, 4 de dezembro de 2021.
Arlenilson Cunha
Presidente do Iapen