O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 é órgão colegiado auxiliar do Estado do Acre nas matérias relacionadas à doença Covi-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando o art. 18, § 2º do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que menciona que os Níveis de Risco são os instrumentos do Pacto Acre Sem Covid que indicam de maneira transparente, objetiva e dinâmica, o nível de flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento das atividades comerciais e à realização de outras atividades com maior risco de contaminação;
Considerando, também, o relatório e análises técnicas do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (GAPASC) acerca do cenário Epidemiológico e Assistencial;
Este Comitê, órgão deliberativo auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à Covid-19, vem a público informar, de acordo com os termos do Decreto nº 6.206/2021 e Informe Técnico do GAPASC, disponível no Portal do Pacto Acre Sem Covid (http://covid19.ac.gov.br/pacto), a manutenção das três regionais de saúde do Estado do Acre em Nível de Atenção (Bandeira Amarela), permanecendo, portanto, todas as medidas já em vigor desde a classificação anterior.
Para mais esclarecimentos acesse o 26º informe técnico.
Paula Augusta Maia de Faria Mariano
Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19
(CAECOVID)
Karolina da Costa Sabino
Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid