Considerando a recomendação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, o governo do Estado do Acre publicou o Decreto Nº 7.849 na noite desta segunda-feira, 1, que trata da mudança imediata de classificação de todas as regionais de saúde do estado para o Nível de Emergência (Bandeira Vermelha), em virtude do repentino agravamento do risco de colapso do sistema de saúde pela pandemia de Covid-19.
A antecipação da classificação que seria anunciada apenas na sexta-feira, 5, foi necessária devido ao aumento que segue crescente no número de novos casos e óbitos da doença. Atualmente, 98% dos leitos da rede pública para Covid-19 em todo o Acre estão ocupados.
A decisão é válida até uma nova classificação, marcada para o dia 19 de fevereiro e traz restrições quanto ao funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de se manter a medida que restringe aglomeração das 22h às 5 horas.
Por mensagem, o governador Gladson Cameli destacou: “Estamos fazendo tudo o que podemos para diminuir o prejuízo da população, mas não existe preço quando se trata de vida. Não podemos postergar uma decisão para protegê-las. Espero a compreensão de todos e eu como governador, junto de toda minha equipe, estamos mostrando nossa capacidade, compromisso e toda responsabilidade possível. Essa luta não é só minha, mas de todos nós”.
Entre as novidades das medidas adotadas está a utilização do regime de trabalho remoto para todos os servidores públicos, ressalvados os casos necessários à garantia da manutenção dos serviços considerados essenciais e imprescindíveis à população, como as áreas de saúde e segurança pública.
“Esperamos que essa seja uma medida que possa resolver o problema da Covid-19 nos próximos 14 dias. Não estamos fazendo um lockdown. A medida é para que as pessoas fiquem em casa, façam um esforço, sejam conscientes. Sabemos que vários segmentos serão afetados de alguma forma, mas precisamos desse esforço nesse momento”, completou o procurador-geral do estado, João Paulo Setti.
O que abre e o que fecha
Segundo o Decreto 5.496, durante a Bandeira Vermelha estarão autorizados a funcionar estabelecimentos como supermercados, mercantis e congêneres; farmácias; clínicas médicas, psicológicas, odontológicas e veterinárias; espaços de fisioterapia; laboratórios; óticas; oficinas mecânicas no geral; bancos; hotéis; funerárias; postos de combustíveis; lojas de materiais de construção; indústria em geral com atendimento ao público mediante agendamento; além empresas de alimentos, medicamentos, águas, gás, produtos de limpeza, higiene e de EPIs.
Ficam proibidos de realizar atividades presenciais durante a Bandeira Vermelha todos os estabelecimentos comerciais não enquadrados como essenciais, além de feiras; shoppings; cinemas; clubes; academias; bares; restaurantes (podendo funcionar por delivery); centros culturais; clínicas de estética; e igrejas. A aglomeração de pessoas em espaços públicos também está restrita.
Ainda pelo Decreto 7.225, as aulas de todos os segmentos estudantis estão impedidos de retomar de forma presencial durante a Bandeira Vermelha.
O secretário de Estado de Saúde, Alysson Bestene, reforçou o pedido de apoio da população. “São medidas necessárias para salvar vidas. Precisamos unir todas as instituições e a população para sermos capazes de vencer os desafios que têm surgido junto a essa pandemia. Reforçamos os pedidos de evitar aglomerações, usar máscaras e manter a higienização. Nossa rede de atendimento está chegando no limite e precisamos desse movimento para nos antecipar”.
A lista completa e os cuidados essenciais que deverão ser adotados por cada setor estão disponíveis aqui. Para mais informações acesse http://covid19.ac.gov.br/