O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação nº 147, que altera o início da exigência de documento de habilitação para condutores de ciclomotores em circulação no Brasil.
Segundo o Contran, os condutores de ciclomotores, mais conhecidas como “cinquentinhas”, têm até o dia 31 de maio deste ano para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
“Atendendo determinação do Contran, os condutores dos ciclomotores terão um prazo mais extenso para se regularizar. É importante que todos os condutores passem pelo processo de habilitação para que tenhamos pessoas mais preparadas no trânsito”, afirma o diretor-geral do Detran, Pedro Longo.
São considerados “cinquentinhas” veículos classificados como ciclomotores ou cicloelétricos, por possueírem duas ou três rodas, motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e a velocidade máxima de fabricação não exceda 50 quilômetros por hora.