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Prazo para adesão ao plano de Recuperação Fiscal é prorrogado – Noticias do Acre
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Prazo para adesão ao plano de Recuperação Fiscal é prorrogado

O prazo para adesão ao novo plano de Recuperação Fiscal se encerra no dia 27 de dezembro (Foto: Diego Gurgel/Secom)

O prazo para a adesão ao novo plano de Recuperação Fiscal (Refis), referente ao Programa de Parcelamento Incentivado de débitos que oportuniza a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi prorrogado até o dia 27 deste mês. A medida deve ser publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira, 19.

Apesar de estar havendo uma grande adesão por parte dos contribuintes ao parcelamento, a ampliação do prazo de adesão ao Refis foi promovida para que o maior número de pessoas possa regularizar suas obrigações fiscais.

“Algumas empresas não estavam com as contabilidades organizadas e tiveram dificuldades de fazer aderir dentro do prazo previsto. Mais uma vez estamos muito gratos ao governador por esta nova janela que foi aberta. Além disso, o Estado está fazendo o pagamento de alguns passivos e isso facilita muito essa reorganização orçamentária das empresas que podem acessar a esta nova possibilidade do Refis”, disse o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), José Adriano Ribeiro.

A adesão pode ser realizada nas agências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira ou na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

A reedição do Refis possibilita que o empresário parcele os débitos vencidos de sua empresa em até 120 meses, com redução de juros e multa, dependendo do prazo de parcelamento.

Os benefícios de concessão de desconto de juros e multa também foram ampliados para pagamentos à vista da dívida em até três parcelas – antes só era possível em uma.

Também foram reduzidos em até 90% os juros e multas incidentes. Sendo assim, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que tinha na origem com um crescimento de apenas 10%.


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