A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou na última semana que a partir deste mês de novembro as regras de entrega de velocidade de internet apresentam modificações. Agora as fornecedoras de banda larga fixa e móvel, com mais de 50 mil clientes, devem garantir no mínimo 80% da velocidade média contratada e 40% da velocidade instantânea, que pode ser medida a qualquer momento no mês.
Esse padrão é atualizado pela Anatel desde 2012, e se iniciou com a cobrança de 60% da velocidade média e 20% da velocidade instantânea. Na regulamentação de 2014, significa dizer que, se um consumidor contrata um pacote de 10 Mbps, a operadora deve entregar no mínimo 8 Mbps, que medida a qualquer dia e hora do mês, não poderá ser menor que 4 Mbps.
A nova regra também garante que a estabilidade de conexão de internet deve ter no mínimo 99,5% de precisão. Em um mês esse número representa que a internet oferecida não pode ficar mais que 3h36min sem conexão. Em caso de descumprimento, a Anatel poderá estabelecer um prazo para adequação da operadora ou proibir a venda do serviço.
“As operadoras são obrigadas a disponibilizar em seus sites programa para medição de velocidade. Os consumidores também podem contar com vários outros aplicativos e programas gratuitos com essa finalidade, inclusive que calculam a média mensal. É hora de monitorar, fazer a medição, e cobrar da operadora qualidade no serviço. Reclamações podem ser realizadas no atendimento no Procon na OCA ou pelo site www.consumidor.gov.br”, orienta Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon-AC.
Para o consumidor conferir se sua velocidade está compatível com a contratação, a Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga (EAQ) oferece em seu site um medidor de velocidade, que também pode ser baixado para celulares com sistema iOS ou Android – www.brasilbandalarga.com.br