Lojas cheias de cores, ruas enfeitadas, decorações extravagantes por todo canto. As festas de dezembro anunciam sua chegada. Mas, para o consumidor acreano, isso não basta, ainda faltam os tradicionais presentes de fim de ano. E aí o cenário muda para lojas cheias, filas nos caixas e muita correria em busca do melhor presente. Para não se perder nessa época, o Procon dá algumas dicas ao consumidor.
Fuja das compras de última hora e procure comprar com antecedência; não se esqueça de pesquisar preços e evite compras por impulso. Fique atento à política de troca dos estabelecimentos – lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. E sempre peça a nota fiscal da compra.
A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, se ambos são aceitos – o lojista não pode fazer restrições para aceitar cheques de contas recentes e também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. Nesse modelo de pagamento o comerciante deve solicitar ao consumidor um documento de identidade com foto. Caso haja negativa, ele tem o direito de se recusar a vender.
Já as compras pelo telefone ou internet, o consumidor pode exercer do direito de arrependimento, independente do motivo. O prazo é de sete dias, a partir da efetivação da compra ou da entrega. Com relação a problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
“Para não ter problemas com as compras de natal e com o pós-vendas, o consumidor precisa estar bem informado sobre todos os aspectos de compra e do pagamento. Informação é poder, por isso é importante que o consumidor fique atento aos seus direitos e aos deveres do fornecedor, para evitar problemas futuros. O consumidor que tiver dúvidas na hora da compra, pode entrar em contato com o Procon para fazer uma consulta. O melhor jeito de evitar problemas é estar ciente dos seus direitos”, orienta Francisca Britto, chefe da divisão de fiscalização do Procon.