Fevereiro se aproxima e com ele a volta às aulas. As lojas e papelarias começam a ofertar produtos escolares para o retorno do ano letivo e as listas de materiais escolares são frequentes nas mãos dos pais e alunos, mas é preciso estar atento aos itens que estão sendo solicitados.
A instituição de ensino não pode exigir a aquisição de material de expediente, também conhecido como material coletivo – como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite –, cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar embutido nas mensalidades. A lista deve conter, exclusivamente, o material de uso individual do aluno.
A imposição da aquisição de uma determinada marca de material também é proibida, assim como a realização da compra ser em uma única loja ou que seja comprado na própria escola. Procedimentos que configuram venda casada, conforme o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“É importante que os pais saibam que os materiais escolares solicitados pelas instituições devem estar condicionados a necessidade de utilização do aluno, no que tange a quantidade e especificidade dos itens”, orienta Francisca Britto, chefe da Divisão de Fiscalização do Procon.
A equipe de fiscalização realiza, durante todo o mês de janeiro, a operação “Volta às Aulas II”, nas livrarias e papelarias da cidade. O consumidor pode consultar alguns materiais que não devem ser solicitados no portal do Procon, na aba “Dicas do Procon”. Para qualquer reclamação, os atendimentos na OCA funcionam de segunda a sexta, das 7h às 17h