Na fase em que vive o mercado varejista, o chamado ‘dinheiro vivo’, ou em ‘espécie’, não é mais tão valorizado como antes. No lugar deles entraram os cartões de crédito, cheque especial e políticas de crédito, como crediários e financiamentos. Mas apesar da facilidade na oferta desse serviço, o consumidor deve ficar atento para não ser ludibriado e ter consequências negativas no futuro.
“As lojas devem divulgar antecipadamente toda a política de crédito que adotam, pois o consumidor deverá ter ciência de todos os requisitos exigidos para obter o crédito desejado, evitando, desse modo, qualquer tipo de constrangimento”, orienta Francisca Brito, chefe da Divisão de Fiscalização do Procon.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) previne, no artigo 52, que o fornecedor deve informar prévia e adequadamente os juros que o cliente terá que pagar. As parcelas, a soma total, sem e com financiamento, também deverão ser informadas, entre outros requisitos que podem ser encontrados no CDC, disponível no portal do Procon (www.procon.ac.gov.br) em formato PDF.
A pessoa que contraiu um financiamento também tem assegurado, pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito de liquidar, antecipadamente, o débito, total ou parcialmente. Nesse caso, o consumidor tem o direito legal de exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos decorrentes do financiamento.
“Orientamos os consumidores que, antes de realizarem qualquer tipo de compra parcelada, financiamento ou crediário, faça pesquisa de preço e, se possível, poupem dinheiro para comprar à vista. Esse é o melhor jeito de evitar imprevistos no orçamento”, explica Francisca.