Com a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso dos servidores acreanos contratados sem concurso público, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, que vem atuando no caso há 15 anos, realiza uma última revisão dos embargos de declaração que serão opostos à decisão.
Uma força-tarefa de oito procuradores trabalha há 10 meses, reunindo-se semanalmente para discutir o conteúdo da petição desses embargos e as estratégias de defesa dos servidores. A última revisão da petição que será encaminhada ao STF é necessária, pois apenas com a publicação do acórdão foi possível ter acesso ao inteiro teor dos votos e dos debates ocorridos na sessão de julgamento.
De acordo com o procurador-geral do Acre, Rodrigo Fernandes das Neves, a instituição encaminhará recurso ao Supremo para que o prazo passe a ser computado apenas a partir da publicação do acórdão que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado do Acre nº 38/2005. “O fundamento é de que, só com a publicação do acórdão, nós pudemos ter acesso ao inteiro teor da decisão e, consequentemente, avaliar o efeito prático da sua aplicação a todos os servidores”, explicou.
A defesa
De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Especializada de Pessoal, Cristovam Pontes de Moura, o recurso preparado pela PGE/Acre aborda principalmente duas questões. “Uma questão de ordem para que o prazo da modulação dos efeitos da decisão do STF seja contado apenas a partir da publicação do acórdão do julgamento, que foi ontem [30 de novembro], e não a partir da publicação da ata do julgamento, em 19 de fevereiro deste ano. O fundamento é de que a ata contém apenas o resultado do julgamento, mas não adianta nada sobre a extensão da decisão acordada entre os ministros.”
“A propósito”, destaca o procurador, “existe precedente do próprio STF admitindo esse novo marco inicial da contagem do prazo, que seria, então, 30 de outubro”.
“O recurso também apontará a omissão do Supremo na análise da fundamentação da peça de defesa levada à Corte pelo Estado do Acre que tratava de princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da cidadania, do direito à vida, à segurança, à saúde, do valor social do trabalho, do direito ao trabalho, do processo legal em sentido material, da eficiência e da segurança jurídica”, completou Pontes de Moura.
Aposentados
A Procuradoria-Geral ressalta que os efeitos práticos da decisão não são homogêneos – cerca de 2.700 servidores estão implicados, mas cada caso é particular. “Porém, é importante destacar que os próprios ministros do STF, nos seus votos, já garantiram a situação dos aposentados e dos que se aposentarão até o fim do prazo dado”, frisou o procurador-chefe.
Grupos distintos
Para melhor visualização dos efeitos da decisão do STF sobre a vida dos servidores implicados no caso, foram separados três grupos. De acordo com a PGE/Acre, os servidores que foram contratados antes de 1983 são considerados fora de risco. Os que foram contratados entre os anos de 1983 e 1988 são classificados como em situação de risco mínimo. E os que estabeleceram vínculo com a administração pública depois de 1988 se encontram em uma situação mais delicada.
Mas Pontes de Moura faz questão de ressaltar: “A Procuradoria-Geral do Acre está atuando para resguardar todos os servidores e para isso usará todas as ferramentas que o ordenamento jurídico permite”.