O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) suspendeu a medida cautelar impetrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pedia a suspensão da aplicação das Leis Complementares nº. 329, 330 e 331/2107, que autoriza o governo do Estado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos da Educação, Saúde e a etapa alimentação dos Policiais Civis.
Esta é a terceira liminar do judiciário cujo resultado é favorável ao executivo acreano. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia impetrado mandado de segurança contra a medida cautelar imposta pelo TCE pedindo a suspensão destes reajustes.
O relator do processo na Corte, desembargador Pedro Ranzi entendeu que a concessão do aumento salarial não gera despesa irregular e nem compromete os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme afirmara o órgão de fiscalização. A chefe da Casa Civil, Márcia Regina Pereira, disse que esta decisão garante a efetivação dos reajustes salariais e a aplicação das Leis Complementares, uma vitória para a gestão pública e os servidores.
“O Estado fez um grande exercício e ajustes na parte fiscal do governo, inclusive, com diminuição do salário do governador e cargos comissionados, promovendo outras ações na esfera administrativa, para que o governo pudesse cumprir as negociações com as principais categorias beneficiadas pelas leis aprovadas em fevereiro”, destacou Márcia Regina.