O recurso de multa de trânsito é o meio pelo qual o condutor ou proprietário de veículo se defende de uma autuação de infração de trânsito por inconsistências no auto de infração ou por deficiência de sinalização na via. A indicação de condutor permite também que o proprietário do veículo possa indicar o motorista que estava dirigindo o seu veículo no momento da infração.
Ocorre que com a pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu procedimentos e interrompeu prazos de diversos processos dos órgãos e entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito.
Entre essas alterações, encontram-se a suspensão do recurso de multas – baseado na Constituição Federal, que diz que todo indivíduo brasileiro tem direito à defesa – e a indicação de condutor infrator.
Somente depois que for revogada a resolução nº 782/2020 do Contran será possível recorrer das autuações decorrentes das infrações de trânsito cometidas a partir de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa de autuação.
“A verdade é que tudo tem sido feito para que o condutor ou proprietário de veículo não seja prejudicado durante a pandemia e evite procurar o departamento para serviços que podem ser solicitados em data posterior”, diz Luiz Fernando Duarte, presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC).