A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) continua atendendo, via e-mail, os contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O programa concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
O Refis foi prorrogado até 30 de junho, de acordo com o decreto nº 8.253, visando contemplar o máximo possível de contribuintes, inclusive os atingidos pela crise financeira que o estado vem enfrentando, com a enchente e o período de pandemia, além de permitir que o empresariado regularize débitos tributários. Ao todo, 858 contribuintes finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Sefaz até o momento, e o valor recebido pela secretaria gira em torno de R$ 85 milhões.
O programa é destinado àqueles que possuem débitos vencidos até 31 de julho de 2020, ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020, constituídos ou não em dívida ativa.
Para participar do programa, o contribuinte deve possuir débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de julho de 2020, ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS 139/2018 e suas alterações.
O secretário da pasta, Rômulo Grandidier, alerta os contribuintes que não deixem para fazer a opção pelo programa nos últimos dias, pois, devido ao momento de pandemia, o atendimento para assinatura do termo de adesão está obedecendo ao distanciamento social, uso de equipamentos de segurança e demais medidas de prevenção à Covid-19.
“Estamos esperançosos de que até o fim do período de adesão, 30 de junho, outras empresas e contribuintes possam procurar a secretaria para negociar as dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e regularizar-se perante o Fisco estadual”, ressalta Rômulo.
Condições para adesão
Este ano, a novidade do programa é para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), o Microempreendedor Individual (MEI), o Produtor Rural e Pessoa Física em condições diferenciadas.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o pagamento à vista terá redução de 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora. No caso das empresas do Regime Normal, a redução para pagamento à vista será de 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
O parcelamento será de até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 95%, 85%, 80%, 75%, 70% e de 65% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, conforme a quantidade de parcelas pelas quais o contribuinte optar.
Em virtude da classificação de risco da Covid-19, de acordo com a qual o Estado se encontra na Bandeira Vermelha, o atendimento na agência-sede da Sefaz de Rio Branco está sendo realizado apenas pelo e-mail plantaofiscal.ac@gmail.com ou por meio dos telefones (68) 3215-2010, 3215-2011 ou 3215-2012. Caso haja necessidade de atendimento presencial, será agendado por e-mail ou pelos telefones acima.
O contribuinte pode entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado por meio do telefone pelo (68) 3223-3714 ou pelo WhastApp no número (68) 3901-5133 ou ainda pelo e-mail atendimentopge@gmail.com.