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Refis: governo reabre prazo para quitação de débitos na Receita com descontos de até 100% – Noticias do Acre
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recuperação fiscal

Refis: governo reabre prazo para quitação de débitos na Receita com descontos de até 100%

O governo do Acre autorizou a reabertura do prazo de renegociação de dívida na Receita por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o dia 22 de dezembro. Os descontos podem chegar a 100%. A medida foi anunciada em decreto publicado esta semana no Diário Oficial do Estado (DOE).

Os benefícios do programa ao contribuinte consistem, sobretudo, na adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A intenção do programa é criar mecanismos para o fomento do comércio e o aquecimento da economia por meio do fortalecimento do setor produtivo, uma vez que dá às empresas a oportunidade de contratar crédito, bem como estimula a preservação e a potencialização da oferta de empregos e renda no estado.

“A regularização fiscal proporcionada pelo Refis só é possível devido à gestão fiscal justa e responsável que o governo do Estado tem realizado, com equilíbrio e transparência nas contas públicas”, diz o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Como proceder

Os interessados devem formalizar o pedido nos guichês de atendimento da sede Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Rio Branco, ou de suas agências no interior ou, ainda, na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“Estimulamos a economia acreana, ao passo que conferimos grandes descontos aos contribuintes que desejam regularizar suas dívidas perante o Estado, com descontos que chegam até cem por cento do valor dos juros e das multas em pagamentos à vista. Do contrário, caso se queira parcelar, pode-se fazê-lo em até 84 vezes”, explica o procurador-chefe da Dívida Ativa e da Execução Fiscal da PGE/AC, Rafael Alves.

A adesão ao Refis deve ser formalizada na Sefaz ou na PGE. Foto: internet

Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um termo de adesão ao parcelamento e demais documentos necessários, procedimento seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à Administração Tributária.

As dívidas a que se refere o programa são aquelas com débito vencido até 31 de dezembro de 2021.

Confira os descontos

Centenas de empresas de pequeno, médio e grande porte já foram beneficiadas pelo programa em todo o estado.

Contribuinte normal:

– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

Simples Nacional:

– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.


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