As microempresas e empresas de pequeno porte que fizeram opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional) até o prazo legal de 29 de janeiro, têm até o dia 15 de fevereiro de 2021 para regularizar pendências com os entes federados.
O resultado final dos pedidos de opção será divulgado dia 25 de fevereiro e o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) relativo ao Período de Apuração 01/21 poderá ser quitado até 26 de fevereiro.
Caso o contribuinte não regularize sua situação, o pedido de opção ao Simples Nacional será indeferido pelo ente federado perante o qual possua pendências, como débitos com as fazendas públicas (Município, Estado, DF e União) ou irregularidade cadastral.
Para ter acesso às inconsistências e buscar regularizar-se, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ .
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O recolhimento de tributos é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido alcançada a receita bruta.