Uma casinha aconchegante, toda feita em madeira, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, construída especialmente para a Expoacre 2019, no Espaço AgroFlorestal. É a réplica da casa do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), criado pelo Governo Federal e executado pelo Governo do Estado do Acre por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que possibilita ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo.
O secretário de Estado de Meio Ambiente, Israel Milani, explicou que várias reuniões com a Caixa Econômica Federal já foram realizadas e o projeto agora está em fase de cadastramento dos moradores da Zona Rural. “A Sema está fazendo o levantamento e o cadastramento prévio das famílias que possam ser contempladas com o benefício. Para ter acesso à moradia, o trabalhador rural ou agricultor familiar deve estar em grupos de beneficiários interessados a participarem do Programa junto à Caixa”, disse.
A visitação da casa é uma das mais expressivas do Espaço AgroFlorestal. “Todos querem entrar, conhecer o projeto que realmente é muito bonito. Uma moradia dessa dignifica a vida de qualquer pessoa. Para mim é gratificante trabalhar nesse projeto que transforma vidas”, comentou a coordenadora do projeto na Sema, Idelmara Cordeiro.
Quem pode receber o benefício?
O Programa Nacional de Habitação Rural, foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009. Os beneficiários devem fazer parte de um grupo organizado pela Sema; possuir idoneidade cadastral; capacidade civil (maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos); comprovação de estado civil; CPF regular na Receita Federal; ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no País; Se beneficiários assentados do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO e Comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 17.000,00.
O agricultor familiar, também tem que atender simultaneamente os seguintes requisitos: Apresentar DAP com até três anos de emissão até a data da contratação do empreendimento; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento; ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento e dirigir seu estabelecimento com sua família.
Quem não pode receber o benefício?
Quem possuir registro no Cadin; possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal; possuir registro no Conres, relacionada, direta ou indiretamente, com operações contratadas junto à Caixa com vício de construção pendente de solução; quem for detentor de área superior a 4 módulos fiscais, quantificadas segundo a legislação em vigor, exceto os extrativistas, assentados do Incra, quilombolas e indígenas; quem tenha figurado, a qualquer época, como beneficiários de subvenções habitacionais lastreadas nos recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS; quem estiver enquadrado no Grupo “D” do Pronaf, conforme informado no extrato da DAP; quem receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$17.000,00, independentemente do enquadramento (A, A/C, B, C, D ou V); apresentar DAP no Grupo “V” com valor de renda igual a zero; quem recebeu, a qualquer época, recursos do PNCF para construção da moradia; quem for posseiro de boa fé, ocupante de terras particulares há menos de 5 anos.