O período de matrícula nas escolas acreanas exige uma maior atenção dos pais em relação à atualização das vacinas do filho. Uma lei, aprovada em 2018, determina que é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação das crianças, na hora de realizar a matrícula. A medida é uma forma de elevar a cobertura vacinal do Estado e cuidar da saúde dos pequenos.
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Núcleo Estadual de Imunização e Rede de Frios, alerta aos pais para a importância de manter a vacinação dos filhos em dia.
“A vacinação é, na maioria das vezes, a única forma de prevenção de algumas doenças perigosas e por vezes letais, como, por exemplo, o sarampo. Outras doenças merecem também atenção especial, como a febre amarela, a gripe por Influenza, as meningites, a catapora e a caxumba, entre outras. Todas são prevenidas através da imunização”, destaca a chefe do Núcleo, Renata Quiles.
Com o início das aulas para fevereiro, o alerta é que os pais aproveitem o período de recesso das aulas para levarem as crianças ao posto de saúde mais próximo.
“Os pais devem aproveitar o recesso escolar e procurar uma unidade de saúde para atualizar a caderneta vacinal dos filhos e a deles também, pois assim evita-se tirar a criança da escola para vacinar. Lembrando que neste ano é obrigatório manter a vacina atualizada para realizar a matrícula escolar”, reforça Quiles.
Entenda a obrigatoriedade
A Lei Nº 3.398 estabelece que é obrigatória a exigência da carteira de vacinação da criança, ou de documento similar, no ato da matrícula da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental. Caso a carteira esteja desatualizada, a escola deve:
*Informar aos pais ou ao responsável que vacinas a criança deixou de tomar;
*Esclarecer à família do aluno sobre a importância da vacinação na infância;
*Orientar os pais ou o responsável a procurar imediatamente um posto de saúde para regularizar a imunização da criança;
Ninguém ficará sem matrícula
Ainda segundo a lei, a eventual falta de alguma vacina na caderneta não impedirá a realização da matrícula escolar, porém, a escola pode acionar o Conselho Tutelar para que a instituição de ensino tome as medidas cabíveis.