O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devido às enchentes que assolaram o estado nos meses de janeiro a março de 2015. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23, pela portaria N°130.
A medida foi tomada de acordo com a consequente decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em vários municípios. Além da suspensão das atividades de entrega de correspondências pelos Correios em decorrência das enchentes.
A portaria estabelece que os veículos com fim de placas 1, 2, 3 e 4 poderão pagar a primeira e a segunda quotas ou quota única até o prazo de 27 de março de 2015, como limite final para pagamento do IPVA.
O contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA localizado nas dependências do Detran-AC, ou solicitá-lo ao Órgão Fazendário Estadual de seu município, no período de 24 a 27 de março de 2015.