Chegar onde parece impossível, atender quem mais precisa de orientação e dar os encaminhamentos necessários para as famílias que moram nas comunidades de difícil acesso do Acre.
É com essa proposta, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres (SEPMulheres), realiza as ações do projeto de Fortalecimento da Cidadania e Organização Produtiva das Mulheres do Acre, que asseguram às mulheres do campo o acesso à cidadania e aos direitos econômicos, além de consolidar as organizações femininas produtivas rurais.
O projeto, que começou em 2014 e vai até agosto de 2017, é financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e executado pela SEPMulheres.
As ações contemplam prioritariamente mulheres rurais de Assis Brasil, Brasileia, Xapuri, Capixaba, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Jordão, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
Durante os meses de abril e maio, as equipes da SEPMulheres estão divididas nos atendimentos dessas localidades. Algumas viagens duram até mais de duas semanas, por conta das dificuldades de deslocamento e acesso.
“Apesar de cansativo, é gratificante levar às famílias esses atendimentos. Estamos olhando para quem mais precisa”, disse a coordenadora de Inclusão Socioprodutiva da SEPMulheres, Lázara de Souza.
Entre as ações executadas pelos técnicos do programa, estão os mutirões de documentação, que garantem às produtoras aquisição de documentos civis, trabalhistas e jurídicos. “O Estado cria mecanismo de promoção da autonomia econômica das mulheres, que por muito tempo foram deixadas à margem da sociedade. Desse modo, a SEPMulheres tem atuado, de maneira transversal, para torná-las protagonistas da sua própria história e vida”, explicou a secretária de Política para as Mulheres, Concita Maia.
Além dos trabalhos previstos no projeto do MDA, outra referência em atendimentos nos municípios é a Unidade Móvel da Secretaria da Mulher, que já realizou atendimentos social, psicológico e jurídico para 2.200 mulheres de 2014 a 2016.