A partir deste mês, os taxistas e mototaxistas estão isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A portaria 38 publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 18, pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), explica o que deve ser feito para adquirir a isenção.
O interessado deve protocolar requerimento à Diretoria de Administração Tributária, com os seguintes documentos: comprovante de destinação ou utilização do veículo e de enquadramento nos requisitos para obtenção do benefício, se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos consolidados e de ata da assembleia geral que tenha elegido a diretoria e do CNPJ/MF, cópia da Cédula de Identidade e CPF/MF, nota fiscal de aquisição do veículo, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (CRV) e comprovante ou declaração de endereço do proprietário.
A isenção do IPVA pode ser requerida também para veículo destinado ao uso de deficiente físico, visual, metal severa ou profunda, ou autista, para o veículo utilizado como ambulância e para veículo leiloado pelo Poder Público.
A isenção do IPVA para as pessoas portadoras de deficiência, táxi e mototáxi é limitado a um veículo por proprietário, conforme definido na Lei Complementar 114, de 2002.