Como médico infectologista, Tião Viana dedicou grande parte de seu trabalho na luta por dignidade e tratamento humanitário aos pacientes portadores de hanseníase, uma doença que gerou muito preconceito e colônias de isolamento espalhadas por todo o país, nos anos 70.
Em 2007, durante sua atuação no senado federal, foi o patrono da Lei 11.520/2007, que instituiu pensão indenizatória às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.
Nove anos após sua instituição, no dia 21 de outubro de 2007, os portadores de hanseníase da Casa de Acolhida Souza Araújo juntamente com o núcleo do Morhan – Rio Branco comemoram e agradecem ao governo pela conquista.
A luta e engajamento de Tião Viana em prol daqueles que há tanto sofreram com a doença rendeu bons resultados. Ao longo dos últimos anos, o Acre apresentou uma redução de 98% nos casos de hanseníase.
Significa dizer que, se nos anos 80 o estado registrava 110 casos de hanseníase a cada 10 mil habitantes, em 2014 o número caiu para 1,4 caso a cada 10 mil habitantes.
A hanseníase, também conhecida como lepra, é uma doença infecciosa causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae.
Afeta primordialmente a pele, mas pode atingir também os olhos, os nervos periféricos e, eventualmente, outros órgãos. Ao penetrar no organismo, a bactéria inicia uma luta com o sistema imunológico do paciente.
Conhecido como um dos grandes nomes da luta contra a hanseníase no Brasil, Tião Viana foi homenageado no ano passado, pelos portadores de hanseníase na antiga Colônia Santa Izabel em Betim (MG), durante ato de celebração de oito anos da instituição da lei.
Sobre a Lei 11.520/2007
A Lei consiste no reconhecimento do Estado brasileiro das violações de direitos de milhares de mulheres, homens e crianças que cometidas pela doença foram discriminados e isoladas compulsoriamente em hospitais-colônia no país, entre 1923 e 1986.
Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o processamento, a manutenção e o pagamento da indenização.
A pensão especial é vitalícia e não pode ser transferida a dependentes. No entanto, em caso de morte do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber os valores que eventualmente deixaram de ser pagos em vida para os titulares da pensão.
A decisão foi proferida em novembro de 2013; pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.