A lei 3.109 estabeleceu novas práticas para a rotina escolar, pois regulamenta o uso indevido de celulares. A novidade passa a valer para o ano letivo de 2016 e o uso de aparelhos tecnológicos está restrito ao direcionamento dos professores em atividades pedagógicas.
A causa é a distração causada por meio de jogos, redes sociais ou músicas e vídeos assistidos pelos alunos em sala de aula. “Apenas os contratos didáticos entre alunos e professores não estavam sendo suficientes para limitar, principalmente, o uso do celular. Por isso, a lei fortalece as equipes gestoras sobre a resistência de alunos e até dos próprios pais”, explica a diretora de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, Rubia Cavalcante.
A SEE está orientando as escolas a alterarem seus regimentos internos, assim como afixarem avisos nos ambientes da escola para que as regras sejam de conhecimento de todos. Outras medidas, são debates sobre a temática e reunião com os pais, assim como o constante diálogo para que a adequação seja cumprida.
O mesmo conteúdo jurídico já é válido em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina, Amazonas e Pernambuco. “Há pesquisas que comprovam que com a proibição dos aparelhos eletrônicos, o rendimento escolar dos alunos com pior desempenho melhorou significamente”, ressalta Rubia.